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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 21 DE JULHO DE 2008. Define normas para a redação, distribuição e disponibilização do Jornal Visão. O EDITOR CHEFE DO JORNAL VISÃO, CONSIDERANDO o bom andamento das atividades, a co-responsabilidade, o respeito aos profissionais e o trabalho em grupo da equipe que compõe o Jornal Visão; CONSIDERANDO o volume de trabalho da Editoria Chefe, das equipes de redação, informática e de apoio do Jornal Visão; CONSIDERANDO o prazo estipulado de 20h00 de quarta-feira para envio por meio eletrônico e entrega em meio magnético de nota, texto, informações e fotos para colunas, artigos e matérias assinadas e informes publicitários; CONSIDERANDO o dead line de quinta-feira às 17h00 para fechamento da edição semanal do referido Jornal; CONSIDERANDO que o arquivo do Jornal é enviado por meio eletrônico para impressão em gráfica às 20h00 de quinta-feira; CONSIDERANDO o respeito que o Jornal Visão tem para com e junto à sociedade e com seus parceiros e ainda o dever perante os assinantes, patrocinadores, anunciantes e leitores em geral de circular na versão em paper no sábado pela manhã até às 10h00 e de estar disponibilizado na internet nas segundas-feiras às 14h00; RESOLVE: 01. O Jornal Visão terá fechamento da edição impreterivelmente às 17h00 das quintas-feiras sendo seu encaminhamento à gráfica até as 20h00 do mesmo dia; 02. Toda nota, texto, informações e fotos para colunas, artigos e matérias assinadas e informes publicitários deverão ser enviados à redação do Jornal Visão por meio eletrônico ou entregues na redação do Jornal em meio magnético (pen drive, cd, disquete ou outro meio e equipamento eletrônico), já digitados e com os devidos anexos digitalizados até as 20h00 de quarta-feira; 03. A equipe de informática e redação do Jornal Visão fica impedida de digitar e digitalizar quaisquer materiais referentes às colunas, artigos e matérias assinadas e informes publicitários, sendo estes trabalhos bem como o envio e entrega à redação do Jornal de responsabilidade dos respectivos autores destes materiais, respeitando o dia e o horário limites citados no item 02; 04. O Jornal Visão será distribuído aos assinantes e disponibilizados nos pontos de vendas de Piripiri sempre aos sábados pela manhã até às 10h00, com prioridade para entrega na zona central comercial da cidade; 05. A versão on line do Jornal Visão será disponibilizada às segundas-feiras às 14h00; 06. Notas e fotos sobre assuntos polêmicos e de interesse público e fotos de cobertura de eventos de grande repercussão poderão ser disponibilizados periodicamente na internet; 07. Chamadas e notas para matérias e colunas da edição seguinte do Jornal Visão serão disponibilizadas no site sempre a partir das quintas-feiras às 20h00; 08. O envio do Jornal Visão para as demais cidades onde o impresso circula será feito até as 22h das sextas-feiras, sendo a distribuição do impresso aos assinantes e a disponibilização nos pontos de vendas destas cidades sempre aos sábados pela manhã até às 10h00, com prioridade para entrega na zona central comercial das cidades; 09. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e Editor-Chefe.
10. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir
de 1º de agosto de 2008. WILLEKENS VAN DORTH Editor-Chefe Jornalista Profissional Registro 2211-DRT/DF
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Criação:
Denis Brito |