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MORALIZAÇÃO A Constituição Federal, no artigo 14, parágrafo 9º, diz que Lei Complementar estabelecerá casos de inelegibilidade, considerada a vida pregressa do candidato. A Lei Complementar 64, de 18.05.1990, definiu que só são inelegíveis aqueles contra quem exista condenação transitada em julgado. Diante da lacuna normativa, a moralidade e o interesse público recomendam que o TSE e ou STF devem indeferir o registro de candidatura de acusados, denunciados, delinqüentes, corruptos, processados e ou de má vida pregressa. Pelo princípio da proporcionalidade, essa intervenção estatal, no caso concreto, para restringir os direitos de uma pessoa de ser candidato, reveste-se em caráter imprescindível, para que não venha a ser mais um risco à Sociedade e ao Estado, e fica patente que o bem sacrificado (direito individual) não é mais importante que o beneficiado (direito coletivo). Dessa forma, devem ser aplaudidas as iniciativas de alguns Tribunais Regionais Eleitorais – T.R.E., ao negar registro de candidatos cuja vida pregressa não seja recomendável, e da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, ao disponibilizar na internet uma lista dos que respondem a processos criminais (http://www.amb.com.br/eleicoeslimpas/). JORNADA DE TRABALHO O momento é propício para se reduzir a jornada de trabalho no Brasil, mantido o salário, para aumentar a geração de empregos e qualidade de vida. MENOS BUROCRACIA A Junta Comercial de Minas Gerais participa de projeto-piloto do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. COOPERATIVAS SOCIAIS Para inserir pessoas em desvantagem no mercado econômico, tais como deficientes, egressos de prisões e adolescentes em situação familiar difícil, podem ser organizadas Cooperativas Sociais, de acordo com a Lei 9.867, de 10.11.1999. SUGESTÃO Saiba mais sobre os principais eventos no País: http://vejaeventos.com/ PARA REFLETIR “Para triunfo do mal basta que os bons fiquem de braços cruzados" Edmund Burke
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Criação:
Denes Brito |